Defensoras Públicas se solidarizam com magistrado criticado após soltar preso em ônibus

Publicado originalmente no Justificando.


O caso do homem que ejaculou no pescoço de uma mulher na Avenida Paulista, em São Paulo, nessa semana continua a render muita polêmica. Isso porque o magistrado José Eugenio do Amaral Souza Neto, o qual soltou o acusado por entender que a lei penal não previa crimes para casos como esse, sofreu intensas críticas e até mesmo ataques na internet, onde a foto com seu rosto foi divulgada.

Em resposta, 74 Defensoras Públicas do Estado de São Paulo assinaram uma nota de apoio ao magistrado. Dentre elas, destacam-se várias que trabalham diariamente com o juiz.

Na nota, as defensoras públicas afirmaram que “condutas machistas e misóginas devem ser repudiadas em nossa sociedade, a fim de acabar com o desrespeito à mulher e ao seu corpo. Contudo, não é usando os instrumentos penais de forma equivocada que se conquistará esse objetivo”.

Além disso, as defensoras explicam que como houve pedido de absolvição do Ministério Público, não havia como o juiz decidir de forma diferente – “no nosso sistema acusatório vigente, em que o Ministério Público é o órgão acusador e o juiz o julgador imparcial, não era cabível uma decisão de prisão sem um pedido do promotor”.

A nota ainda destaca que o juiz deve garantir a liberdade do acusado se não condições legais para decretação de prisão não estão presentes – “A defesa do Estado Democrático de Direito tem como base a garantia intransigente da legalidade, sendo função do juiz garanti-la, mesmo diante de pessoas acusadas de condutas que o próprio magistrado possa considerar extremamente reprováveis”.

“Demonstramos nosso apoio à decisão do magistrado que, de forma séria e responsável, analisou os elementos existentes nos autos para aplicar a lei e manter a liberdade como regra” – concluiu a nota.

Leia a nota na íntegra

Nota de apoio à decisão do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto


Nós, Defensoras Públicas, solidarizamo-nos com o sofrimento da vítima e entendemos a importância da responsabilização justa das pessoas que cometem violência sexual. 
Porém, lamentamos as manifestações negativas em relação à decisão do juiz José Eugenio. 
Condutas machistas e misóginas devem ser repudiadas em nossa sociedade, a fim de acabar com o desrespeito à mulher e ao seu corpo. Contudo, não é usando os instrumentos penais de forma equivocada que se conquistará esse objetivo. 
No nosso sistema acusatório vigente, em que o Ministério Público é o órgão acusador e o juiz o julgador imparcial, não era cabível uma decisão de prisão sem um pedido do promotor. 
Há regras mínimas no Direito Penal e no Processo Penal que devem ser seguidas como forma de garantia a toda e qualquer pessoa contra arbitrariedades. Quando as condições da prisão não estão presentes, não se pode encarcerar apenas para dar o exemplo a todas as condutas que causam ojeriza – como essa causa, especialmente a nós, mulheres, vítimas frequentes do patriarcado e da cultura do estupro. A defesa do Estado Democrático de Direito tem como base a garantia intransigente da legalidade, sendo função do juiz garanti-la, mesmo diante de pessoas acusadas de condutas que o próprio magistrado possa considerar extremamente reprováveis. 
Neste sentido, demonstramos nosso apoio à decisão do magistrado que, de forma séria e responsável, analisou os elementos existentes nos autos para aplicar a lei e manter a liberdade como regra.

Assinam:


1. Alexandra Pinheiro de Castro DPE/SP
2. Aline Lima de Paula Miranda DPE/CE
3. Aline Rodrigues Penha DPE/SP
4. Ana Bueno de Moraes DPE/SP
5. Ana Carolina Bezerra DPE/SP
6. Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan DPE/SP
7. Anaí Arantes Rodrigues DPE/SP
8. Ariane Carolino de Padua Paschoal DPE/SP
9. Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros DPE/SP
10. Bruna Rigo Leopoldi R. Nunes DPE/SP
11. Camila Galvão Tourinho DPE/SP
12. Carmen Silvia de Moraes Barros DPE/SP
13. Carolina C F Bicalho DPE/SP
14. Carolina Guimarães Rezende DPE/SP
15. Carolina Lopez de Leon DPE/SP
16. Carolina Rangel Nogueira DPE/SP
17. Clarisse Pitta de Noronha DPE/RJ
18. Claudia Abramo Ariano DPE/SP
19. Cristina Emy Yokaichiya DPE/SP
20. Daniela Franco Lara DPE/SP
21. Daniela Sollberger DPE/SP
22. Danielle Gaiotto Junqueira DPE/SP
23. Danielly Salviano Pereira Silva DPE/SP
24. Débora Machado Cavalcante DPE/SP
25. Denise Nakano DPE/SP
26. Diana Melo Nunes DPE/SP
27. Eleonora Nanni Lucenti DPE/SP
28. Estela Waksberg Guerrini DPE/SP
29. Fernanda Correa da Costa Benjamin DPE/SP
30. Fernanda Costa Hueso DPE/SP                                
31. Fernanda Cukier dos Santos DPE/SP
32. Fernanda Dutra Pinchiaro DPE/SP
33. Fernanda Fernandes Gomes Rozo DPE/SP
34. Fernanda Penteado Balera DPE/SP
35. Gabriela Galetti Pimenta DPE/SP
36. Gabriele Estábile DPE/SP
37. Giovanna Blanco Magdalena DPE/SP
38. Helena Lahtermaher Oliveira DPE/SP
39. Helena Rosa Rodrigues Costa DPE/SP
40. Isabel Penido de Campos Machado  DPU
41. Isabella Benitez Galves DPE/SP
42. Juliana do Val Ribeiro DPE/SP                        
43. Juliana Garcia Belloque DPE/SP
44. Laís Rabello Zaros DPE/SP
45. Laura Sarti Côrtes DPE/SP
46. Leila Sponton DPE/SP
47. Leticia Marquez de Avelar DPE/SP
48. Lígia Mafei Guidi DPE/SP
49. Luciana de Oliveira Marçaioli DPE/SP
50. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho DPE/SP
51. Luísa Hamud Morato de Andrade DPE/SP
52. Mara Renata da M. Ferreira DPE/SP
53. Maria Carolina Pereira Magalhães DPE/SP
54. Maria Fernanda Elias Maglio DPE/SP
55. Maria Teresa Bastia Vichi DPE/SP
56. Mariana Ferreira Cavalcante DPE/SP
57. Mariana Leite Figueiredo DPE/SP
58. Marina Hamud Morato de Andrade DPE/SP
59. Marina Neves de Campos Mello DPE/SP
60. Mônica de Melo DPE/SP
61. Nalida Coelho Monte DPE/SP
62. Natasha Teixeira Gonçalves de Souza DPE/SP
63. Patrícia Valentim Villela Carvalho DPE/SP
64. Paula Barbosa Cardoso DPE/SP
65. Priscila Domiciano da Silva DPE/SP
66. Rafaela Soares Mourão Sousa DPE/SP
67. Renata Flores Tibyriçá DPE/SP
68. Renata Simões Stabile Bucceroni DPE/SP
69. Renata Tavares da Costa DPE/RJ
70. Rita de Cássia Gandolpho DPE/SP
71. Vanessa Morais Kiss DPE/SP
72. Vania Pereira Agnelli DPE/SP
73. Verônica dos Santos Sionti DPE/SP
74. Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan DPE/SP

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