"Reforma Trabalhista, que já era péssima, conseguiu piorar", por Angelo Cabral

Artigo publicado originalmente no Justificando.


Dentre tantas pautas sombrias para a política, a democracia e o direito, é difícil delimitar a respeito do que escrever e quais debates fomentar e travar nos espaços públicos e privados. O (des)governo de Michel Temer; os riscos da juristocracia, notadamente pelo exercício de um ativismo conservador que se desdobra em um certo ministro cronista e comentarista institucional, como se não houvesse ética na magistratura; a repressão aos movimentos sociais; o caos penitenciário que já deixou os noticiário após a promoção ao cargo máximo do Judiciário um de seus (ir)responsáveis; as delações; os projetos de reforma. E para tentar fazer bom uso desse precioso espaço de interlocução vou me ater ao “substitutivo ao Projeto de Lei 6.787/2016”, do Deputado Rogério Marinho (PSDB/RN).


Se a Reforma Trabalhista já era ruim, não há dúvidas de que a emenda ficou muito pior do que o soneto. Se alguém ainda tem dificuldades em acreditar que está em curso um desmonte dos direitos sociais, especialmente do Direito do Trabalho e da Previdência, talvez fique mais fácil convencê-los com um breve panorama sobre o que nos aguarda:

Fim das horas “in itinere” e da remuneração pelo tempo de higiene pessoal.


Os metalúrgicos, por exemplo, serão drasticamente afetados. Hoje, o tempo que o trabalhador passa o fretado da empresa até a longínquo pátio empresarial é tempo à disposição do trabalhador. Se aprovado o projeto, isso passa ser problema do empregado. O fretado da empresa passa na sua casa 2 horas antes do seu turno? Mude-se para uma casa mais próxima; nós não vamos pagar a conta de te levar pro trabalho.

Precisa de 40 minutos para remover a graxa do corpo depois de 8 horas de trabalho? Mais um problema seu! Tivesse estudado para não se sujar… O setor produtivo não pode perder dinheiro com trivialidades como descanso e higiene.

Afinal, é imprescindível que as montadoras, por exemplo, mantenham a sua margem de lucro brasileira no dobro da margem americana – brasileiro é “apaixonado por carro” e paga sem reclamar.

Meio ambiente de trabalho e uniforme de trabalho


Hoje as discussões acadêmicas e judiciais a respeito do meio ambiente do trabalho são crescentes. Como deve estar organizado o que trabalho, o que causa desconforto físico, psíquico, emocional, quais as necessidades de atualização das normas regulamentares diante da inovação tecnológica e da definição de novos parâmetros de exposição a raios catódicos, poeira, variações térmicas, poeira, ruídos e demais partículas perversas ao corpo humano.

Ou seja, todos os elementos de organização do trabalho são caros ao meio ambiente do trabalho, inclusive o uniforme do trabalhador. Este não pode ser injuriante, expor o trabalhador ao ridículo e igualmente não pode transformar o trabalhador em “coisa”, diminuindo-lhe a humanidade. O nosso precioso deputado, no entanto, quer que sejam utilizadas no “no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

Seria lindo se o trabalhador brasileiro fosse regiamente remunerado como os Pilotos de Fórmula 1 para usar um macacão recheado de adesivos. A nossa realidade, entrementes, nos dará a legalização do homem-placa e da mulher-seta (certamente você já os viu no semáforo com uma sete pendurada no pescoço indicando o mais novo empreendimento imobiliário resort-all-inclusive-prestige da região ou sinalizando a compra e venda de ouro e vale-refeição).

Fim da negociação coletiva para a dispensa em massa


O Tribunal Superior do Trabalho no desdobramento de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabeleceu a exigência de prévia negociação coletiva para a dispensa em massa. Em síntese, se uma empresa quer mandar trabalhadores embora no atacado, precisa explicar o porquê. Afinal, esta não se presta apenas para o enriquecimento de uma família ou o repasse de lucros para o exterior, mas principalmente para o desenvolvimento interno, promoção de emprego e renda. Ao decidir pela exigência de negociação, o TST não agiu como um “laboratório do PT”, para usar a infeliz alcunha de um certo Ministro, mas de acordo com as diretrizes constitucionais adequadas ao mundo ocidental. Portugal, país integrado à União Europeia e sempre em luta com ciclos econômicos perversos teve decisão similar, proferida por sua mais alta corte, o Tribunal Constitucional de Portugal.

O nobre deputado do PSDB, no entanto, quer dar carta branca para uma empresa dispense quantos trabalhadores quiser. 1 ou 1 milhão, não importam os motivos, as justificativas, as condicionantes político-econômico-sociais. Eis a redação proposta por ele e sua equipe: “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Legalização do “peleguismo”


A militância por um Direito do Trabalho e um Direito Previdenciário dignos, compatíveis com os melhores modelos mundiais, não deve obscurecer as dificuldades do modelo sindical brasileiro. A ausência de liberdade sindical e a contribuição sindical compulsória, associada à formação histórica da estrutura burocrática brasileira (que aqui não teremos tempo de enfrentar) contribuíram para a formação e a disseminação de inúmeros sindicatos “pelegos”.

Em síntese, muitos fingem que representam trabalhadores enquanto alinham os seus interesses com a(s) empresa(s) e usufruem dos bônus sindicais, sem lidar com os ônus. Parte do combate ao “peleguismo” pode ser feita com a nulidade de acordos e convenções coletivas, quando, de fato, estes nada negociam, mas apenas reduzem direitos para atender aos interesses opostos aos dos trabalhadores. O substitutivo também põe fim a isso, pois quer afastar a existência de nulidade na redução negociada de direitos em caso de ausência de contrapartida. Ora, qual negociação não possui contrapartida? Na prática, se aprovado o projeto, permitir-se-á que uma negociação só sirva para retirar direitos, sem oferecer quaisquer contrapartidas em troca.

Esses são apenas 4 de 30 tópicos perversos notados numa rápida leitura e há a certeza de que os trinta temas podem ser subdivididos em outros tantos. Tópicos que evidenciam como um sistema eleitoral corrompido pelo poder econômico age diante da necessidade de manter privilégios e patrocinadores. O reflexo de um parlamento sem compromisso com a população que vota e a que pouco se importa se o país chafurdará no desemprego, subemprego e desigualdade, desde que os privilégios mantidos desde as sesmarias foram outorgadas.

O pacote com essa e outras atitudes rasteiras, desde ontem, esgueiraram-se no pântano político-jurídico-institucional que se instaurou no Brasil e pode vir a ser aprovado subitamente, quando estivermos distraídos com um dos tantos escândalos e delações com a qual convivemos.


Angelo Antônio Cabral é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Taubaté (2006). Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP (2009). Pós-graduado em Direitos Fundamentais pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo – USP (2014). Atua na área Trabalhista Coletiva e Individual.

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