Polícia responsabiliza Boulos com teoria jurídica usada contra Dirceu

A Polícia Civil do Estado de São Paulo usou a mesma teoria jurídica usada na condenação do ex-ministro José Dirceu (PT) na Ação Penal 470, mais conhecida como "mensalão", para responsabilizar o líder do MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, Guilherme Boulos, pela resistência de moradores da ocupação Colonial, em São Mateus, na zona leste de São Paulo, a uma reintegração de posse.

O boletim de ocorrência registrado no 49º DP (São Mateus), sob acusação de resistência, cita a chamada teoria do domínio do fato. Por ela, a pessoa pode ser responsabilizada não só pelos seus atos, mas também por atos sob sua influência.

No caso, a polícia argumenta que, mesmo não sendo líder da ocupação, Boulos poderia ter usado sua influência para impedir a reação por parte dos moradores.

"Verifica-se que por possuir toda essa representatividade, poderia sim Guilherme, se fosse de seu interesse, senão impedido, ao menos minorado a reação de manifestantes contra agentes do Estado", diz o boletim de ocorrência. Segundo o documento, a doutrina jurídica tem "modernamente" adotado a teoria do domínio do fato em situações como a de Boulos.

No caso de Dirceu, então ministro da Casa Civil do governo de Lula, utilizou-se a teoria do domínio do fato alegando que, pela função de destaque no governo, ele deveria ser responsabilizado pelo mensalão.

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