"A morte de Max Weber", por Wanderley Guilherme dos Santos

Depois que anúncios da morte de Marx, Hegel e do Todo-Poderoso foram veementemente desmentidos, não faltarão testemunhos denunciando como precipitada a notícia de passamento desta para a melhor do veterano sociólogo alemão, ora vivo e bem, dirão, curtindo temporada restauradora em certo retiro curitibano. Mas há fortes indícios obtidos de colaboradores voluntários incentivando a convicção de que o celebrado autor da tese de que o protestantismo inventou o capitalismo não vai lá muito bem das pernas.

O retorno à celebridade do longevo Weber deve-se à recuperação de seus conceitos de possibilidade objetiva (quando não há impedimento lógico ao surgimento de algo) e de causalidade adequada (o especial piparote que transformará algo possível em fato material). Foi do casamento entre uma possibilidade e um piparote que se gerou, muito mais do que o capitalismo, a teoria do domínio do fato: o capitalismo era, entre outras, uma possibilidade histórica que, por felicidade, encontrava no domínio da religião protestante (mas não no da religião budista, por exemplo), o poder de materializá-lo. E para assegurar-lhe a capital existência entregou o monopólio do uso legítimo da violência ao Estado, ocupando-o com uma burocracia recrutada por critérios de competência, submetida a códigos de aplicação impessoal e disciplinada por severa hierarquia de obediência. Pois, rumorejam por aí, esses órgãos dão sinais de falência, levando o sistema nervoso weberiano à extrema inquietação; à breca, como se diz, com o país ingressando em confusa clandestinidade institucional.

O monopólio da violência foi desmantelado quando o Estado despedaçou-se em trincheiras regionais, judiciais, funcionais, tais como as disputas entre bandos facinorosos, e que se confrontam dentro e fora dos xadrezes. Quem manda em que prisão, destacamento armado ou quarteirões públicos são conflitos que escaparam ao controle dos traficantes de drogas e se instalaram nas enxovias da administração do Estado. E legítima deixou de ser a violência codificada, mas a arbitrariedade vitoriosa na competição entre máfias com alvará de licença para vinganças. O velho Max tem toda razão de andar horrorizado com o que fizeram do seu ideal-típico Estado.

A teoria do domínio do fato foi há tempos reduzida à categoria de cognição a voo de pássaro, estando canceladas todas as impossibilidades lógicas, principalmente a de que nada pode ser e não ser ao mesmo tempo. Temos agora autoridades impolutas com robusta carteira de ilícitos financeiros; temos pré-presos, denunciados justamente ao não se comprovarem as acusações originais; e, esta é de cabo de esquadra, temos juízes declarando que todas as leis de que discordam são insubsistentes.

Se o conceito de impossibilidade objetiva foi declarado dessueto, o de causalidade adequada adquiriu, em compensação, uma excelência jamais imaginada pelo Max maduro, falido visionário de três formas de autoridade: tradicional, carismática e racional-legal. A pobreza dos conceitos, segundo os juristas no comando, serve de convincente indício de que a cultura alemã decaiu depois de Lutero. Com todo respeito, o pobre diabo do Max Weber nunca alcançaria a sofisticação do mecanismo da causação preventiva cum adequação a posteriori, fenômeno recém-descoberto por missionários do Sul do Brasil. Nem consegue qualquer europeu ajustar farelos de documentos a boatos parnasianos e a promissórias confessionais, parindo denúncias especulativas em argumentos de deslavada insensatez. Ou melhor, qualquer europeu até consegue, mas ser aplaudido e condecorado como aqui é que são elas.

 Dando tudo por visto, desfez-se o casamento entre a possibilidade objetiva e a causalidade adequada, sob o império da teoria do domínio do fato, na versão weberiana, instaurando-se em substituição o concubinato entre as impossibilidades convenientes e as causas de acesso esotérico, sob a regência de cognições precursoras. Se o ragu parece um tanto mistifório, não se afobe; o Estado, digo, o Estado-retalho de quistos mafiosos está aí mesmo para garantir a esbórnia da clandestinidade.

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