Manifesto da Ocupação Estudantil do Colégio Pedro II - Realengo II


Os estudantes do Colégio Pedro II – Campus Realengo II, em Assembleia, com presença de  528 estudantes (quórum acima do mínimo que é de 10% como determina o Estatuto do Grêmio estudantil) realizada no dia dezoito de outubro, por maioria equivalente a sessenta e quatro por cento dos alunos presentes à assembleia estudantil, decidiram ocupar o Campus da Instituição por período indeterminado e até que sejam atendidas as seguintes reivindicações, em ordem de prioridade:

1- Fim do Projeto de Emenda Constitucional 241/2016

A PEC, que propõe um congelamento de gastos primários por 20 anos, compromete a permanência da qualidade dos colégios públicos, uma vez que negligencia o aumento populacional ao longo desses anos e, consequentemente, o aumento do número de pessoas dependentes dos serviços públicos. A medida, que não considera uma possível expansão da economia, atestará um progressivo aumento do sucateamento da educação, da saúde e da assistência social. A previsão é de que o projeto facilite os investimentos privados no setor público de maneira a limitar o acesso aos mesmos pelas massas periféricas e de baixa renda que não podem pagar pelos mesmos serviços no setor privado. A PEC 241/2016 contraria um dos princípios básicos da Constituição Brasileira de 1988 quanto aos direitos do homem, conforme  Art. 205 - “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

2- Fim da Reforma Curricular do Ensino Médio pela Medida Provisória 746/2016

Entendemos que a Medida Provisória de Reforma do Ensino Médio fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação pelo teor autoritário que, desconsiderando as necessidades da sociedade civil, a exclui dos debates de políticas públicas e negligencia sua importância nas decisões de reformas sociais. Ademais, a Medida Provisória retira do currículo obrigatório todo o conteúdo social e de formação ética, com o intuito de implantar uma hegemonia ideológica que contraria o princípio de aprimoramento do estudante como pessoa humana previsto na Lei 9394/96 que dispõe sobre as diretrizes básicas da educação em seu Art. 3º, II e III e Art. 35.

A arbitrariedade da MP 746/2016 quanto aos interesses que atende também se revela pela ausência de discussão sobre o período noturno de aulas, que consiste em um projeto recente de inclusão de jovens que, por quaisquer circunstâncias, são impedidos de estudar durante o dia. Com o aumento da carga horária previsto pela MP 746/2016, esses alunos atendidos pelo terceiro turno seriam impossibilitados de permanecer no colégio, o que representaria um retrocesso no direito de todos à educação, previsto na Lei 9394/96, Art. 5º.

A proposta da Medida Provisória 746 também antecipa as decisões profissionais e de especialização do estudante, comprometendo o período de descobertas e redefinição de pensamentos e ideologias inerentes à condição do jovem. Tudo isso a partir da atribuição de um caráter utilitário ao currículo obrigatório, que visa atender somente as demandas do mercado de trabalho, desatentando-se à importância da educação para a formação cidadã do estudante, garantida na Lei 9394/96 (LDB), Art. 35, III.

A Medida Provisória compromete não somente a qualidade de ensino como também a formação dos professores. Uma vez extinguida a obrigatoriedade de licenciatura para o exercício do magistério, qualquer pessoa com conhecimento mínimo em uma determinada área poderia se encaixar na noção vaga e indeterminada de “notório saber” mencionada na MP 746/2016, contrariando a Lei 9394, Art. 3º, VII e IX.

3- Contra o corte de verbas correspondente a todas as instituições associadas ao CONIF

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) sofrerá um enorme corte de verbas na Rede em 2017. Tendo em vista a expansão dos campi ao longo dos anos, o orçamento anual oferecido pelo governo federal era de R$3,7 bilhões enquanto que, em 2017, o orçamento aprovado será de apenas R$2,1 bilhões para a manutenção de todas as atividades, colocando a Rede Federal no limite dos ajustes possíveis, o que certamente comprometerá o fechamento das atividades deste ano, além de já prejudicar o número de vagas de concursos ofertadas e bolsas de auxílio para projetos como o PROEJA.


4- *Contra o PL 867/2015 (Escola Sem Partido)

*Os alunos entendem o projeto de lei como falacioso e em desacordo com a Constituição vigente. O projeto, que visa instaurar uma forma única e inquestionável de processo de ensino, fere o próprio preâmbulo constitucional, uma vez que impede a pluralidade inerente à democracia prevista no texto de 1988.

O PL, que se refere a toda comunidade estudantil como “audiência cativa”, fere também o Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo II, Art. 16, I, II e III.

O projeto, que proíbe manifestações religiosas e culturais dentro do espaço escolar, também contraria o Art. 206, II da Constituição: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.”

Propostas:

1- Planejamento dos currículos escolares com a participação democrática da comunidade escolar em conjunto com alunos e família, como já previsto na Lei 9394/96;

2- Maior participação de toda a comunidade escolar nas mudanças a serem instauradas na área de educação, de maneira a respeitar e considerar a opinião de profissionais e alunos ante à opinião de quaisquer outros que não tenham atuação direta em instituições de ensino;

3- Elaboração de um calendário de reposição de aulas construído por professores, alunos e membros da comunidade escolar;

4- Fim do atraso na bolsa auxílio do PROEJA;

5- Horário mais flexível de eventos no Colégio de forma a atender os horários disponíveis dos estudantes do terceiro turno;

6- Reavaliação do corte de verbas das instituições federais proposto para ter início em 2017;

7- Maior transparência e horizontalidade nas decisões tomadas pelo Poder Executivo, de forma a dar maior importância e espaço de fala à sociedade civil;

8- Não aprovação da PEC 241/16;

9- Não aprovação da MP 746/16;

10- Não aprovação do PL 867/15;

11- Maior liberdade aos professores, de maneira tal que não se sintam sob constante ameaça por expressarem suas opiniões embora ainda respeitando o limite entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio;

12- Expansão de programas e palestras que tratem de religiões, africanidades, gênero e sexualidade e quaisquer outros temas de interesse dos jovens que contribuam para uma formação mais humana e cidadã.

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