Decreto 48.806, DE 29/04, na mais direta definição: Perseguição, exclusão, marginalização, abandono, e aceleração da miséria, por Cristiano Lima

Art. 2º A intervenção especial de ordenamento urbano será coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP e consistirá de operações para prevenir e coibir, nos logradouros indicados no art. 1º:

I - qualquer atividade de comércio ambulante;

II - guarda ou armazenagem de quaisquer bens, mercadorias, móveis e objetos de uso pessoal;

III - usos de moradia;

IV - preparação de alimentos para quaisquer finalidades;

V - condutas e práticas que, por sua natureza ou interesse, tenham por efeito prejudicar as funções reservadas a bancos de uso coletivo, abrigos de ônibus, acessos do metrô, canteiros, monumentos, escadarias e calçadas em geral, ou inibir o perfeito compartilhamento de quaisquer equipamentos e espaços com outros cidadãos;

VI - distribuição de folhetos;

VII - publicidade irregular;

VIII - emissão sonora irregular;

IX - colocação irregular de quaisquer objetos e equipamentos na calçada, ainda que por curto período;

X - desvirtuamento de bens públicos em geral.

O decreto assinado pelo prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Eduardo Paes neste último dia 29 de abril causa mais do que indignação, leva ao medo, ultrapassa a barreira do absurdo e alcança o terror. Mas não é por isso que devemos nos calar, esconder ou baixar a cabeça, pois estamos diante de uma situação que nos remete, sem exagero algum, ao preconceito extremo, a segregação e criminalização da pobreza, e a perseguição à trabalhadoras e trabalhadores que resistem ao desemprego que só vem aumentando a cada dia.

Eduardo Paes se colocou na posição de acelerador do processo de empobrecimento ao declarar perseguição aos ambulantes, impedindo-os de trabalhar, Eduardo Paes assumiu o posto de copiloto de Bolsonaro na arrancada do desemprego e da fome. Vide artigos I, II e IV.

O prefeito, ainda, parece estar se identificando com os ataques à democracia, liberdade de expressão, à cultura e ao povo, protagonizados por Bolsonaro e seus pares. Afinal, o que Eduardo Paes quer de fato ao coibir distribuição de folhetos, colocação irregular de quaisquer objetos e equipamentos na calçada, ainda que por curto período, emissão sonora? Seria uma forma de coibir manifestações contrárias à sua gestão? Como é sabido, aqui na Cidade do Rio, parlamentares da oposição, (como o Vereador Reimont - PT, atuante nas ruas e praças), costumam ir ao encontro do povo, para dialogar, ouvir as sugestões da população, e sentir suas dificuldades, afinal um mandato não é feito só de gabinete. Vide artigos VI, VII, VIII.

Mas a covardia continua, e agora com àqueles que estão em situação de total desamparo, no sentido mais doloroso e triste da palavra, são as pessoas em situação de rua, para estes Eduardo Paes reservou a segregação, a marginalização e o preconceito escancarados nos artigos II, III e V.

No português claro, a definição é perseguição, exclusão, marginalização, abandono e promoção da miséria.

Todavia, como colocado antes, não devemos nos calar e ficar quietos diante desse terror extremo, afinal, não estamos sozinhos, podemos todas e todos preenchidos de humanidade, demonstrar nosso repúdio, buscando apoio nas militâncias e nos vereadores que abraçam causas humanas, e que, diga-se de passagem, estão sendo selecionadas criteriosamente neste decreto monstruoso, como é no caso das pessoas em situação de rua e dos ambulantes, causas defendidas e trabalhadas pelo Vereador Reimont, que é declaradamente oposição aos desmandos do Prefeito. Não estamos sozinhos!

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Cristiano Lima é Educador, graduando em Geografia pela UERJ/CEDERJ e Escritor.

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