Gilmar Mendes suspende a condução coercitiva de investigados em todo o país, por Daniel Samam


Gilmar Mendes suspende a condução coercitiva de investigados em todo o país via liminar. A decisão é provisória e precisa ainda ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Gilmar, a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição por restringir dois direitos - a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade - “para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”, o interrogatório. “Na medida em que não há obrigação legal de comparecer ao interrogatório, não há possibilidade de forçar o comparecimento”, alegou.

Mesmo sabendo da estirpe pernóstica de Gilmar, há que se aplaudir essa decisão em defesa das garantias fundamentais e constitucionais. Sendo contra os arbítrios dos procuradores concurseiros fascistas do Ministério Público Federal (MPF) e dos magistrados inquisidores da Justiça federal que compõem a força-tarefa da Lava jato, tem meu total e irrestrito apoio.

A maldita condução coercitiva - ou "sequestro judicial", como prefiro chamar - é um recurso digno de Estados de exceção, que causa constrangimentos e assassinatos de reputações através de pré-condenações através da grande mídia, em especial a Rede Globo, e que contribuiu diretamente para a morte de pessoas claramente inocentes, como foi o caso de Dona Marisa Letícia, morta por conta de um AVC em decorrência da pressão e superexposição da família e pelo trágico suicídio do Reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancelier, por ter sido considerado corrupto em provas.

Agora é pressionar os outros ministros do Supremo a seguirem nessa mesma linha.

Contra o fascismo de toga! Pau na canalha!

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