A reforma trabalhista e o código de Hamurabi, por José Luis Fevereiro

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Um dos itens da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso que mais tem chocado a parcela civilizada da sociedade brasileira, é a indenização por danos morais. Segundo a nova versão, a indenização em caso de ofensa moral leve deverá ser de até 3 salários da vitima da injuria. Se a vitima perceber R$1000 de salario o teto da indenização será de R$3000, porem se a vitima tiver um salario de R$20.000 o teto será de R$60.000.

Da mesma forma se a ofensa for grave, o teto deverá ser de 20 vezes o salario da vitima e em caso de ofensa gravíssima o teto será de 50 salários. Perante a perplexidade generalizada com a precificação de ofensas morais de acordo com o prestigio social e renda da vitima, me bateu a curiosidade de pesquisar qual a fonte inspiradora dessa reforma.

Não foi fácil, meses de investigação e finalmente achei. O código de Hamurabi, Rei da Babilónia , previa nos seus julgamentos 196 a 199 o seguinte:

196 - Se um homem superior arrancar um olho de outro homem superior , deverá ter seu olho arrancado. 
197 - Se ele quebrar o osso de outro homem superior ,deverá ter seu osso quebrado. 
198 - Se ele arrancar um olho de um homem comum, ou quebrar um osso de um homem comum, deverá pagar 60 siclos de prata. 
199 - Se ele arrancar um olho de um escravo de um homem superior , ou quebrar um osso de um escravo de homem superior, deverá pagar a metade do valor do escravo em prata.

Já nos seus julgamentos de 209 a 214 diz o seguinte:

209 - Se um homem superior bater numa mulher superior e a fizer abortar,, deverá pagar 10 siclos de prata.
210 - Se essa mulher morrer, a filha dele deverá ser morta.
211 - Se ele bater numa mulher comum e a fizer abortar, deverá pagar 5 siclos de prata. 
212 - Se essa mulher morrer , ele deverá pagar 30 siclos de prata.
213 - Se ele bater numa escrava e a fizer abortar, deverá pagar 2 siclos de prata. 
214 - Se essa escrava morrer , ele deverá pagar 20 siclos de prata.

Não podemos mais alegar a ausência de jurisprudência na nova legislação. O Congresso Brasileiro buscou sua inspiração no Código de Hamurabi para reformar a legislação trabalhista.

Modernidade é isso aí


José Luis Fevereiro é Economista e está membro da direção nacional do PSOL.

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