Sobre a condenação de Lula pelo justiceiro Moro, por Sérgio Batalha Mendes

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Ontem, Sergio Moro representou o seu último ato na ópera bufa denominada de "processo contra Lula". Na verdade, não há processo algum, ao menos no sentido que os advogados e juízes normalmente empregam o termo. Um processo pressupõe o julgamento por um juiz imparcial, que analisará os argumentos e as provas das partes, proferindo uma decisão justa. 

Quando o juiz  assume a convicção pela condenação prévia do réu desde o início do processo, ignorando provas e conceitos jurídicos evidentes, tem-se simplesmente uma perseguição política ou pessoal travestida de processo judicial, uma lawfare (guerra judicial) no conceito da doutrina americana. A conclusão da "sentença" baseada unicamente na palavra de dois delatores amestrados, contrariada por depoimentos de várias testemunhas e por documentos oficiais, inclusive da Caixa Econômica Federal, não merece maiores digressões jurídicas. 

Embora Lula seja assistido por um brilhante advogado, Dr. Cristiano Zanin, atrevo-me a sugerir um fundamento para a apelação. Creio que Lula deveria invocar simplesmente a Carta Magna de 1215, o documento pelo qual os ingleses conquistaram, pela primeira vez na história, o direito de limitar o poder absoluto do seu rei. Um trecho dos mais famosos que resume o pleito de Lula seria o seguinte:

"Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem nós iremos contra ele, nem enviaremos ninguém contra ele, exceto pelo julgamento legítimo de seus pares ou pela lei de país. A ninguém venderemos, a ninguém negaremos ou retardaremos direito ou justiça."

Sérgio Batalha Mendes é advogado.

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