O grande equívoco da sentença que condenou o ex-presidente Lula, por Afrânio Silva Jardim

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O ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro sem que tivesse entrado, no seu patrimônio, sequer UM REAL!!!

Como corrupção passiva e lavagem dinheiro sem qualquer vantagem patrimonial efetivamente recebida??? Se ficarmos apenas na conduta de aceitar promessa, como falar-se em lavagem de dinheiro ou qualquer outra vantagem econômica???

MELHOR EXPLICANDO, levando em consideração o que está tipificado no artigo 317 do Código Penal.

1) Se considerarmos a imputação da conduta de "receber" indevida vantagem, vamos precisar de prova de que, em algum momento, o patrimônio do Lula foi acrescido. Sem aumento do patrimônio, o agente não "recebeu" ..

Lula não teve o seu patrimônio aumentado pelo fato de ter visitado o Triplex;

Lula não teria aumentado seu patrimônio, mesmo que tivesse solicitado a realização de obras no apartamento Triplex (ademais, não há prova desta solicitação);

Lula não teria seu patrimônio aumentado, mesmo que ele tivesse combinado verbalmente com a OAS que, no futuro, ficaria com o imóvel" (o que não ocorreu e, por isso, não tem prova).

2) Se consideramos apenas as condutas de "solicitar" ou "aceitar promessa", fica contraditória a acusação e condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Como "lavar" algo que apenas foi prometido ???

Tudo isso é uma questão de pura lógica e mesmo um leigo em Direito compreende claramente.


Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela UERJ.

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