O “se” que restou do Estado de Direito, por Luiz Carlos Valois


Dificilmente paro para ler os comentários abaixo das notícias e dos vídeos nas redes sociais, repertório do ódio mais mesquinho e idiota, mas, por acaso, fui direcionado para um vídeo onde policiais militares espancavam quatro pessoas algemadas, em uma rua de barro de um local que, pela ausência de asfalto, presumo fosse a periferia de uma cidade.

Não preciso repetir o rol de pronunciamentos de incentivo à violência policial, mimetismo social, onde internautas amestrados copiam uns aos outros, a maioria repetindo até erros de português, dando força para que a polícia agrida mais e mais as quatro pessoas, repito, de mãos algemadas deitadas no chão.

Mas entre as manifestações, algumas, ainda exprimindo ódio, pareciam hesitar entre a reflexão e o êxtase da raiva nos teclados. Elas diziam assim: “se for bandido, tem que apanhar mesmo”; “se for ladrão tem mais é que morrer”.

O leitor pode perguntar, mas onde está a reflexão? Eu respondo, no “se”. Esse “se” parece ser a única coisa que restou de reflexão, quase se apagando, sumindo das conjecturas humanas, mas ainda é, ao menos, uma semente de reflexão, de onde se pode ter alguma esperança.

Pois esse “se” nada mais é do que um resto, mínimo que seja, de tudo construído até hoje de Estado de Direito. Poderia ser um “se for julgado culpado tem que apanhar”, poderia ser um “se for processado e sentenciado culpado deveria morrer”, mas o “se” não tem mais isso, está se apagando, se transformando em um simples “se”, um “se” largado no tempo, nas mãos da autoridade do momento.

Mas algumas vezes ele está lá, o “se”. Foi dessa dúvida, desse “se”, que nasceu o devido processo legal, o princípio da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), o próprio judiciário. Desse “se” nasceu a ciência e a própria imagem atual de Deus*.

A sobrevivência da humanidade pode depender do resgate desse “se”, onde ainda permaneceria intrínseca alguma solidariedade, algum sentimento de compaixão, mesmo que a reflexão seja superficial.

Foi desse “se” que nasceram as regras de convivência, que nasceu a própria ideia de culpa. Sem esse “se” tudo é permitido, matar, roubar, torturar, violentar, porque, de fato, se não há necessidade de se provar a culpa para a prática da violência, seja a violência do encarceramento ou a do linchamento – independentemente da semelhança fática entre essas violências – a culpa não existe para nada, nem para conter o infrator nem para conter o torturador.

Os que aboliram o “se”, e vão direto para o desejo de morte, não percebem que já estão mortos como cidadãos, mesmo chamando-se a si mesmos de cidadãos de bem. Mais do que perder a cidadania, deixam de ser civilização, ingressando no que Norbert ELIAS*** chamou de processo de “descivilização”, abolido o fundamento do social que estava ancorado na proibição de matarmos uns aos outros.

O cidadão de bem deixa de ser cidadão e deixa de ser de bem sem o “se”, porque o que resta quando morre a dúvida sobre a dignidade de todos nós como comunidade humana é um mal sem cidadania, o mal de cada cidadão de bem se multiplicando e se digladiando entre si.

Pode ser pouco, e é efetivamente muito pouco, mas bendito seja o “se”.


Luiz Carlos Valois é Juiz de direito, mestre e doutor em direito penal e criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, membro da Associação de Juízes para a Democracia – AJD e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim.

Notas:


* HECHT, Jennifer Michael. Dúvida: uma história. Rio de Janeiro: Ediouro, 2005.

**Apud GUATTARI, Félix. Psicanálise e transversalidade: ensaios de análise institucional. Aparecida, SP: Ideias e Letras, 2004, p. 200.

* ELIAS, Norbert. La Dynamique de l’Occident. Paris: Poket Agora, 1991.

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