Fim do governo ilegítimo e golpe dentro do golpe, por Waldeck Carneiro

Caiu a máscara e o rei ficou nu bem no meio da praça, mas talvez ainda haja tempo para que o golpista e usurpador Michel Temer lance o programa “Minha Casa Caiu”. A rigor, sai quem nunca deveria ter entrado, quem nunca teve legitimidade para assumir a presidência da República, posto que se aboletou no Palácio do Planalto, em 2016, em clara ruptura da ordem democrática, como parte do golpe de Estado em curso no Brasil. Agora que estão evidenciadas suas relações espúrias e delituosas (vantagens ilegais, obstrução à Justiça, prevaricação) com o JBS, um dos conglomerados empresariais, braços do grande capital, que capturaram o Estado brasileiro, precisamos cuidar atentamente do restabelecimento da democracia no Brasil. 

Afinal, a queda de Temer, por renúncia, cassação ou impedimento, é iminente e inevitável. Entre os cuidados necessários, cabe destacar, como prioritário, o esforço para conter as maquinações, já em andamento, que buscam dar “o golpe dentro do golpe”, seja mantendo a atual prerrogativa constitucional do Congresso Nacional, amplamente desmoralizado, de escolher indiretamente a(o) nova(o) presidente para completar este conturbado quadriênio; seja transferindo ao Supremo Tribunal Federal (STF), também fortemente maculado, a condução dos destinos do país até 31 de dezembro de 2018; seja impondo a necessidade de manter, qualquer que seja a solução, a atual equipe econômica, que tem como principal referência a proteção dos interesses do capital no Brasil.

O melhor antídoto para toda e qualquer tentativa de “golpe dentro do golpe” passa pela convocação de eleições diretas e gerais (exceto para prefeitos e vereadores), em outubro deste ano. Para isso, bem sabemos, faz-se necessário modificar o texto constitucional, assegurando eleições diretas para a escolha daquelas(es) que exercerão novos mandatos, em caráter extraordinário, nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nos governos estaduais e na presidência da República. A duração desses mandatos extraordinários seria excepcionalmente de três anos (01/01/18 a 31/12/20), de modo a viabilizar a realização, em outubro de 2020, de eleições realmente gerais (municipais, estaduais e federais). 

Até lá, definiríamos, com mais vagar, lastreados por amplo debate popular, a duração dos mandatos ordinários (eleitos em 2020), a manutenção ou a supressão do instituto da reeleição, entre outras questões. Em relação à pertinente preocupação com o princípio constitucional da anualidade, que impede a modificação das regras eleitorais a menos de um ano da realização das eleições, o que inviabilizaria a convocação do pleito para outubro de 2017, não é demais lembrar que, no contexto da modificação da Carta Magna que aqui se propõe, poderia ser incluída uma disposição transitória exatamente para dispensar da observância daquele aludido princípio, em caráter excepcionalíssimo, as eleições deste ano. 

Nesta hora tão grave da vida nacional, não podemos prescindir do fortalecimento do poder popular, principal fonte da democracia, o que nos impõe a realização de eleições diretas ainda em 2017, como resultante de um grande pacto nacional, construído com maturidade, serenidade, espírito público e compromisso com a soberania e o futuro do Brasil.


Wakdeck Carneiro é Professor da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF), e está Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT-RJ).

Um comentário:

  1. O se o STF cancelasse o impedimento de Dilma? Seria uma solução bem mais rápida e dentro da legalidade. O ruim é que não temos um STF comprometido com Constituição e sim com o Capital.

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