A condução coercitiva deve ser banida da prática jurídica no Brasil, por Daniel Samam


A condução coercitiva - para mim, sequestro judicial - em nada contribui em nada ao devido processo legal. Sua aplicação, sem qualquer critério, tem o único propósito de humilhar e achincalhar publicamente os acusados que são submetidos a essa prática que fazem com que sejam pré-julgados pela opinião pública e, consequentemente, abatidos moralmente.

Trata-se de um excesso, banalizado a partir da malfadada Operação Lava Jato. Em tese, seria um recurso legal se houvesse recusa a comparecimento à convocação da autoridade policial, o que não ocorreu em nenhum dos casos em que tal procedimento foi aplicado.

Foram absolutamente descabidas e desnecessárias as conduções coercitivas de Picciani, do ex-presidente Lula  e de todas as demais vítimas desta ferramenta que só existe em estados de exceção.

Por este e por outros e por outros tantos abusos, se faz necessária a aprovação do Projeto de Lei contra abuso de autoridade. Entulhos autoritários como a condução coercitiva - para mim, sequestro judicial - precisam ser definitivamente banidas do país, em nome do estado democrático de direito.

Abraços,
Daniel Samam

Nenhum comentário: