Conquistas da Revolução Russa de 1917: Direitos das Mulheres


No ano de 1917, somente quatro países (Austrália, Finlândia, Noruega e Dinamarca) haviam adotado o sufrágio universal feminino. A Rússia revolucionária foi o primeiro grande país europeu a instituir tal direito. 

A Grã Bretanha e a Alemanha legalizaram em 1918, e os EUA em 1920. Outros logo tomariam o mesmo caminho. A França foi a única potência que não reconheceria esse direito até 1944. No Brasil, as mulheres puderam votar a partir de 1932.

A constituição soviética estabeleceu que as mulheres desfrutariam de “direitos iguais aos homens em todos os terrenos da vida econômica, pública, cultural, social e política”. O código penal, por sua vez, determinou punições para os que buscassem impedir que isto se realizasse.

Quatro dias após a tomada do poder, os bolcheviques estabeleceram para as mulheres a jornada de 8 horas diárias de trabalho e proibiram serviços noturnos e nas minas. Logo em seguida, aprovaram subsídios à maternidade e uma licença remunerada de oito semanas antes e oito semanas depois do parto para mulher trabalhadora. A legislação soviética determinou que: “o salário das mulheres e dos homens seriam iguais quando efetuassem o mesmo trabalho e na mesma quantidade”.

Em 1924 tomaram-se medidas para impedir que as mulheres fossem demitidas e substituídas pelos homens, como vinha ocorrendo em toda a Europa no pós-guerra. Isto, segundo os bolcheviques, era uma necessidade política do socialismo. 

Para que pudessem cumprir novas e maiores responsabilidades, as mulheres foram integradas massivamente nos cursos técnicos e superiores. Em 1928 o número de mulheres nestes cursos era de 83.137 e em 1933 já havia subido para 548.832. Uma verdadeira revolução educacional feminina.

Não somente no plano do trabalho e da educação as mulheres soviéticas foram beneficiadas. O poder soviético, logo de início, estabeleceu o casamento civil e reconheceu como legitimo os casamentos “de fato”, não registrados – denominados “casamentos livres” e, também, de maneira pioneira, pôs fim a deplorável distinção entre filhos legítimos e naturais (pejorativamente chamados de “bastardos”). Todos eram agora, sem distinção, portadores das mesmas garantias legais.

Uma lei aprovada em dezembro de 1917 estabeleceu que o casamento passava a ser uma “união livre e aberta de um homem e uma mulher” e, portanto, poderia “ser dissolvido, de acordo com a vontade dos dois cônjuges, bem como de acordo com o desejo de apenas um deles”.

Por fim, foi a Rússia revolucionária que, em primeiro lugar, legalizou o aborto, dando a mulher o direito sobre o seu próprio corpo. O decreto de novembro de 1920 afirmava: 

“O governo dos operários e dos camponeses (...) faz, em grande escala, uma sistemática propaganda contra os abortos e prevê, no caminho da estabilidade do regime socialista e dos progressos à maternidade e à infância, a extinção gradual desse fenômeno perigoso. 
Mas, na hora atual, as superstições de ordem moral herdadas do passado e a pressão das condições econômicas do momento ainda continuam a encaminhar certa parte da população feminina aos riscos desta operação.  
O Comissariado do Povo para a Saúde Pública e o Comissariado da Justiça, decretam:  
1) A operação do aborto, efetuada livremente e a título gratuito, é autorizada pela lei, com a condição que ela seja praticada nos hospitais soviéticos, onde o máximo de segurança pode ser dado à paciente;  
2) Uma proibição formal para efetuar esta operação é dirigida contra toda a pessoa sem diploma de médico; 
3) As parteiras culpadas pela realização dessa operação, são privadas do direito de exercer sua profissão (...); 
4) Todo o médico que, por motivos de lucros pecuniários, tenha feito esta operação fora das condições exigidas será citado perante o tribunal.”
Tudo isso, obviamente, a partir de muita luta por parte das mulheres.

Todo poder aos e as Sovietes!

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