O corte da Capes em 2019: implosão científica, tecnológica e humanística nacional, por Eliseu Raphael Venturi
Publicado no Jornal GGN.
"93. Do direito do mais fraco. — [...] O 'direito' vai originalmente 'até onde' um 'parece' ao outro valioso, essencial, indispensável, invencível e assim por diante. Nisso o mais fraco também tem direitos, mas menores. Daí o famoso 'unusquisque tantum iuris habet, quantum potentia vale' [cada um tem tanta justiça quanto vale seu poder] (ou, mais precisamente: 'quantum potentia valere creditur' [quanto se acredita valer seu poder])".
“575. Profissão. — Uma profissão é a espinha dorsal da vida”. (Friedrich Nietzsche²).
Correu como rastro de pólvora nas redes sociais a Nota do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, ao Ministro do MEC, de 01 de agosto de 2018³. O potencial de implosão na cultura brasileira, revelado pelo documento, é gigantesco, considerando o porte da Coordenação no fomento da pesquisa e da formação docente nacional.
No documento, amplamente divulgado, manifesta-se a CAPES sobre a elaboração da proposta orçamentária para 2019, uma vez que, pela perspectiva financeira atual, o incentivo público restará simplesmente inviabilizado. Palavra da própria Administração (“É a própria situação dentro da Capes que vê as coisas como insustentáveis”[4]).
Com isso, seriam suspensos os pagamentos, a partir de agosto de 2019, de 93 mil discentes e pesquisadores da pós-graduação, assim como de 105 mil bolsistas de outros programas, afetando-se 245.000 beneficiados dos programas de formação de profissionais da educação básica. Além disso, a cooperação internacional estaria simplesmente descontinuada.
Evidencia-se, assim, o drástico impacto da previsão no massacre de direitos fundamentais à cultura, à educação, ao desenvolvimento, à ciência, à tecnologia, à formação humanística em território nacional. Fosse caso isolado, seria apenas aberração jurídico-política.
Contudo, no contexto deletério em que aparece, o fato se trata apenas de desdobramento, decorrência quase natural de uma visão política mais do que obtusa: antidemocrática por excelência e ideológica por força da exceção que se outorga ante o ordenamento jurídico.
Não fosse Temeroso, seria assombroso: uma fatia imensa do Estado Social (veja-se: o Estado brasileiro, normativamente, é Estado Democrático e Social de Direito) é amputada e a integridade dos direitos humanos, pela via dos sociais, culturais e econômicos, completamente fraturada.
A Nota, ademais, inevitavelmente vem em péssimo momento, que vai desde um cenário nacional com rojões autoritários por todos os lados – e que vêem em minar o potencial de pensamento crítico uma oportunidade mais do que valorosa – até uma onda de problemas do próprio ente de fomento acerca das suas finalidades.
Um exemplo apto à indução.
O Edital n. 47/2017 da CAPES, respectivo às bolsas de Doutorado Sanduíche, já deu prenúncios da tragédia excludente anunciada. Circo de antijuridicidades sobre como a Administração Pública pode ser indiferente à principiologia constitucional, o processo do Edital evidenciou como desconsiderar interesses legítimos de seus próprios destinatários e como seguir na contramão das finalidades institucionais.
Com a inclusão repentina da exigência de níveis consideráveis de proficiência – pouquíssimo divulgados com antecedência razoável –, em Edital publicado fora do tempo costumeiro e rompendo uma longa tradição de não exigência, centenas de pesquisadores tiveram seus projetos de pesquisa internacional inviabilizados numa “via crucis” de indefinições ao longo de 2018.
Isto, vale frisar, a despeito de as instituições de destino (universidades estrangeiras e coorientadores) terem aceito estes mesmos pesquisadores com níveis de exigência muito inferiores aos impostos pela CAPES. Ou seja: o país desestimula uma qualificação que é sua finalidade, enquanto os estrangeiros motivam esta mesma finalidade; um contrassenso colossal.
Em audiência pública documentada [5], realizada em maio de 2018, diante da demanda dos pesquisadores, o Sr. Presidente assumiu compromissos de novos requisitos includente. Estes, depois, não foram nem devidamente formalizados nem tampouco implementados, a despeito da natureza de ato administrativo constitutivo de direitos subjetivos assentado no pronunciamento.
Os pesquisadores excluídos, assim, além de não ouvidos, viram ignorada a palavra publicamente empenhada. Tiveram de se sujeitar a situações tal como exigência de Declaração de aceite de proficiência – pasmem – obrigatoriamente emitida pelos Reitores das Universidades estrangeiras, o que, vencido o susto, foi motivo de piada internacional.
Além disso, os pesquisadores se viram na possibilidade única de viajar de modo condicionado, ou seja, ter de retornar antes do tempo previsto acaso não cumprissem os requisitos originários em três meses, restituindo a quantia recebida. Montante este que, a toda evidência, as bolsas de pesquisa sequer permitem, nos valores atuais, acumular.
Desistências foram, portanto, proliferadas em uma mistura de vergonha, subjugação, frustração, tempo, energia vital e investimentos perdidos, além da indignação calada, posto que os acadêmicos se viram sem meios de reivindicação, sem representatividade e sem paridade.
Ainda, viram-se os acadêmicos excluídos sem suporte de associações de representação, incluindo o Ministério Público Federal e demais instituições democráticas funcionalmente competentes para tanto, além de serem foco das ofensas de parte da sociedade civil, pronta para menosprezar a pesquisa, a educação e o pensamento.
Pois, um vácuo jurídico que, ademais, se levado ao Judiciário, poderia se subordinar a uma interpretação senão indiferente, possivelmente descomprometida com os direitos sociais em jogo – porque ativismo parece tendência apenas em processos políticos, quase nunca na promoção e proteção de direitos.
Durante todo o processo, ainda, um número relevante de demais pós-graduandos envolvidos no processo também não hesitaram em não exercitar qualquer solidariedade aos colegas excluídos. Fosse por propugnar os critérios adequados e razoáveis, fosse por contemporizar as exigências. Bem faz parte da cultura do medo o apego a um direito conjugado com um silenciamento em torno de uma violação.
Repetiram-se discursos vazios da meritocracia, ofensas pessoais, desqualificações e falácias, e foram declamados vários matizes da melhor ideologia pós-neoliberal empreendedorista. Desconsideraram-se disparidades regionais, desigualdades de acesso, méritos acadêmicos individuais, produção e peculiaridades de cada área; sequer espírito coorporativo houve.
Agora, estes mesmos acadêmicos também se vêem em situação periclitante e, mais do que nunca, aguardam-se seus discursos meritocráticos retornarem com as soluções que costumam propor. Assim como se aguarda o discurso dos professores das instituições públicas e privadas, que apoiaram o Golpe de 2016 com pompa, circunstância e até cascas de linguajar juridicante.
Todavia, estes últimos professores acadêmicos (muitos dos quais não “só dão aula”), do alto de seu conforto, não terão maiores temores. Primeiro, porque já se beneficiaram no que podiam das instituições públicas e, segundo, porque teleguiados pelos desejos de privatização do ensino ou, quiçá, algum desejo desescolarizante a mais, inconsciente ou não. Seria para formar melhor mão de obra reificada para si? Ou contingentes alienados bastam? O pregão das hipóteses está lançado, são muitas.
Associações de representação estudantil, igualmente, quedaram inertes em termos práticos. Para além das tentativas tergiversadas de negociações, alimentando e frustrando expectativas como capítulos de uma desastrosa novela ziguezagueada, em termos concretos, não se propôs qualquer medida judicial apta a corrigir as ilegalidades do Edital. Este, além de violar o princípio da proteção da confiança e da boa-fé, não foi precedido de uma devida discussão nos Programas de Pós-Graduação. Falou-se apenas da intocável sacrossantidade dos Editais.
Por fim, desferindo o golpe fatal, os próprios Programas de Pós-Graduação, politicamente temerosos, encamparam a exclusão de seus próprios pesquisadores, sem abrir qualquer debate ou oposição significativo, apoiando os requisitos e a exclusão toda por meio deles promovida. A cultura do medo é dos melhores dispositivos de controle atuais.
O Edital 47, portanto, é apenas um microcaso exemplar de uma política de exclusão maior, e que a Nota evidencia com toda clareza, arrancando um pouco de discurso no meio lacônico. Uma espécie de amarra de medos, temores de sanções obscuras, indiferença ao outro, enfim, elementos clássicos das boas ditaduras bem desenhadas no plano da corrosão psicológica.
Agora, em alguma medida, quebra-se a inercia ante o Edital 47 e a falta de união, isto pela maior proporção do problema, que pegou santos e pecadores. O caso apenas mostra como há toda uma orquestra de implosão de direitos: implosão que se promove, obviamente, por dentro, com o silêncio de massas e com a condescendência de representatividades com poder jurídico de atuação relevante. Arte de intercalar vazios entre palavras vãs.
Falta de solidariedade democrática produz estes tipos de níveis de exclusão e de vulnerabilidades: ao indivíduo, não é uma questão de “se” se será violado, é uma questão de “quando” se será subtraído em direitos. Quem estava tranquilo sustentando discursos de suprema meritocracia precisará lidar, agora, com o dessabor de ser atingido pelas vias arbitrárias em seu interesse.
Desmonte? Desconstrução? Parece que as palavras vão se tornando mais intensas e necessárias. Não seria destruição? Demolição de um projeto (que já era criticado); extermínio, devastação, extinção, sim, a escarificação está aumentando mesmo.
Talvez a evidência desta Nota, que concretiza o desastre que se avizinha, eventualmente motive algum tipo de solidariedade democrática mais ampla, inclusive, para além de estamentos. Mesmo que seja apenas um susto e a situação financeira seja integrada, afastando-se o risco premente. No mesmo sentido, algum tipo de atuação mais concreta na micropolítica poderia decorrer desta obscenidade jurídico-política. Avisos e mais avisos.
Implosões e extinções democráticas, ao serem acumuladas, abrem um espaço histórico gigantesco de aniquilamento de projetos de investimento e de realização do modelo estatal. Isso significa que muitas gerações, como a nossa, poderão nunca mais viver uma democracia tal como já se viu; levam-se décadas para mover algo tão gigantesco. O germe do autoritarismo está no abuso da liberdade democrática.
Ao momento, nesse caso, são os direitos de educação em flagrante retrocesso – embora a rede de direitos fundamentais sociais, movimentada à ruptura, seja ampla. O corpo de direitos sociais já se mostrou profundamente abalado por medidas que não cessam, numa mesma cumplicidade do dentro com o fora amarrada pelo medo, somada à indiferença e corroborada pela impassibilidade ante o outro.
Talvez as lições históricas, que se impõem a cada dia com mais crueza, vão exigir mais corpo e espírito do que pudemos um dia imaginar; servidas, ainda por cima, com requinte pelos cozinheiros mais perigosos.
Eliseu Raphael Venturi é doutorando e mestre em direitos humanos e democracia pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná. Editor executivo da Revista da Faculdade de Direito UFPR e Membro do Comitê de Ética na Pesquisa com Seres Humanos da UFPR. Advogado.
Referências
1 James Ensor, The dangerous cook. 1896. Disponível em: <https://www.moma.org/calendar/exhibitions/312>. Acesso em: 02 ago. 2018.
2 NIETZSCHE, Friedrich. Humano, demasiado humano. Um livro para espíritos livres. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2005. p.66 e p.520.
3 CAPES. Ofício 245/2018-GAB/PR/CAPES. Disponível em: <https://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conf.... Acesso em: 02 ago. 2018.
4 RIBEIRO, Renato Janine. Esclarecendo o anúncio da Capes, que cancela todas as bolsas de pós-graduação. Disponível em: <https://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-propria-situacao-dentro-da-ca.... Acesso em: 02 ago. 2018.
5 Câmara dos Deputados. EDUCAÇÃO - Audiência Pública - Programa Doutorado Sanduíche no Exterior 29/05/2018 - 09:26. Vídeo disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=4G6wxsxH5BM>: 1h10min-1h10min40seg: “se as exigências da Fullbright em relação à língua inglesa são menores, nós adotaremos as exigências da Fullbright, tá? Adotaremos as da Fullbright. Segundo: nos casos excepcionais, sempre que nós conseguirmos – para não tumultuarmos um Edital que pode prejudicar mais de 3.000 estudantes, sempre que nós tivermos um caso fundamentado em que a Universidade diz ser suficiente a proficiência do estudante, aceitaremos; a Universidade, não o orientador”.
Nenhum comentário: