Avança o Estado de Exceção, por Daniel Samam
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"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (destaco 5 parágrafos)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"
O artigo 5º. da Constituição de 1988 é ignorado e violado solenemente desde que a maldita Operação Lava Jato começou.
A prisão de Carlos Arthur Nuzman foi mais um episódio da escalada do Estado de Exceção no Brasil. E essa prisão, bem como todas realizadas no âmbito da Lava Jato, tem como objetivo de pressionar o indivíduo a confessar as acusações feitas a ele e delatar possíveis comparsas como único meio de recuperar a liberdade. Ou seja, ao invés da investigação, entra em voga a intimidação, a coerção.
O Supremo Tribunal Federal (STF), cuja missão principal deveria ser a de fazer valer e proteger a Constituição e os direitos do indivíduo, tem responsabilidade direta na grave crise institucional, pois tem chancelado o arbítrio.
Não quero aqui defender Nuzman, como alguns possam achar. Quero aqui defender as garantias fundamentais, a Constituição e, sobretudo, a Democracia.
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