Lei da "Ficha Limpa": entulho autoritário e contra a soberania popular, por André Esteves Cardozo de Mello

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Ativismo judicial: um engodo perigoso e enganador para a esquerda organizada e consequente.

Sobre purismos, que de tão “bem intencionados”, se transformam em poderosa ferramenta de combate ideológico utilizada materialmente pelas forças conservadoras.

Pedagógico lembrar os apoios que a tal “Lei da Ficha Limpa” teve, na organização e mobilização para os milhares de assinaturas que logrou obter, a moda do almanaque de “combate à corrupção” do MPF. Apoios de quem até outro dia aplaudia e exultava Janot – hoje, sabe-se, um dos agentes ativos do impeachment, ao impedir Lula de assumir a Casa Civil e recompor o apoio político ao governo Dilma 2.

O QUE É A “FICHA LIMPA”? - Trata-se da Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei de mesma espécie (LC nº 64/1990). Em síntese, a legislação que regula as inelegibilidades e prazos de cassação, em complemento ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.

Antes, apenas condenados que já haviam tido seu processo havido por trânsito em julgado tornavam-se inelegíveis. Com a “Ficha Limpa”, os tribunais colegiados – TRF, TJ – já podem cassar os direitos políticos de quaisquer que sejam.

A “Ficha Limpa” é flagrantemente inconstitucional, violando a presunção de inocência do inciso 57 do artigo 5º.

Aliás, é pressuposto basilar da Carta Cidadã, vilipendiada pelo golpe de 2016. O artigo 14º, item 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, promulgado na ONU em 1966 e adotado pela legislação brasileira com valor de emenda constitucional em julho de 1992 é claro: “Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.

O punitivismo e a loucura do populismo penal chegaram a institucionalidade das urnas, com a “Ficha Limpa”. Hoje, fecham o raciocínio da insanidade, com a prisão dos condenados já na instância recursal, produto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, impetradas respectivamente pela OAB nacional e pelo PEN, julgadas em 17/02/16.

Mesma OAB que, em conjunto com o PPS, ajuizou em 2011 ADC buscando a constitucionalização da Lei da “Ficha Limpa”, atacando a presunção de inocência e o exercício da soberania popular.

Por maioria de 7 a 4, o STF decidiu em 16/02/12 pela constitucionalidade da legislação autoritária. Dias Toffoli abriu a divergência de 4 votos, ao relatório de Luis Fux. Foi acompanhado por Gilmar Mendes, Celso de Mello e o então presidente da Corte, Cezar Peluso.
Garantistas, pois.

Destaca-se do voto de Celso de Mello: “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”. Toffoli invocou com razão, ainda, o artigo 15 da Constituição, inciso 3º, no sentido de vedar a cassação dos direitos políticos de quem não houver sido condenado em sentença com trânsito em julgado.

A contrário senso, não se pode afirmar que a presunção se aplica apenas na esfera penal: trata-se de uma falácia argumentativa de fácil combate. Ora, como mensurar a indenização que alguém fará jus se inocentado nas instâncias superiores, após ter seus direitos políticos cassados e ser impedido de concorrer a eleição?

Como mensurar o prejuízo à sociedade, ou ao exercício da soberania popular, que há neste caso? 

Como impedir alguém inocente – até que se prove definitivamente do contrário, ao menos na legislação brasileira – de haver seus direitos políticos de votar (na prática do sistema prisional brasileiro) e ser votado?

O que vale mais: o punitivismo penal, o direito penal do inimigo?

Ou o exercício dos direitos políticos e o exercício da soberania popular pelo detentor primeiro do poder em qualquer democracia: o povo?

A QUEM SERVE A “FICHA LIMPA”? – Na prática, o que vem implícito na letra da autoritária legislação é o mantra das elites: “o povo não sabe votar”, dito sempre que o trabalhador não vota nos candidatos do patrão.

A chamada lei da “Ficha Limpa” pode diminuir sensivelmente a soberania popular e o apelo democrático dos pleitos eleitorais, dependendo de quem for cassado.

Hoje, por exemplo, se interditarem Lula – com piso de 30% no 1º turno e 40% no 2º - seria um golpe do tipo AI 5 contra os direitos políticos dos trabalhadores organizados do país.

Por isso, dizemos claramente: a eleição de 2018 sem Lula seria uma FRAUDE infame, não sendo reconhecida pelos democratas e defensores da Constituição de 88.

Seria motivo de denúncia internacional - inclusive na ONU - que o Brasil não vive mais sob o estado constitucional: que vigeria um Estado de Exceção.

Um país sem eleições livres é o quê? Ditadura.

Ditadura em que os tanques e a farda foram substituídas pelo gás lacrimogênio e a toga.

Dezenas de países poderiam cortar na prática laços diplomáticos e não reconheceriam quem quer que saísse das urnas fraudulentas de um pleito sem Lula.

Hoje, na tal da “Ficha Limpa”, basta apenas inventar qualquer estória, arregimentar apoio na opinião publicada midiática oligopolizada, e condena-se rapidamente nos dois graus de jurisdição (o segundo, colegiado) regionais. Até a propriedade de um apartamento, ou de uma “corrupção” sem benefício NENHUM auferido ou gozado.

De preferência na antevéspera das eleições, a fim de evitar qualquer possibilidade recursal para os tribunais superiores – estes ainda com certa abertura ao debate democrático na aplicação do espírito constitucional (já saudoso) de 88.

Sim, saudoso: hoje os maiores defensores da Constituição do Doutor Ulysses são a esquerda, o PT e seus aliados de classe!

Aliás, com os limites de tempo (TV e rádio) e duração da campanha na nova legislação eleitoral – da era Cunha - promover debate político tornou-se crime. A quem não interessa parar o país para discutir a série o caminho para sair da crise? A quem interessa o monólogo opinativo diuturno da Rede Globo? Que era quebrado a cada 4 anos no horário eleitoral das eleições presidenciais.

Certamente, quem tem a esconder a maior corrupção de todas, a desigualdade social desse país. Os juros criminosos praticados pelos banqueiros privados. Os salários milionários dos muito ricos isentos na forma da lei do FHC - zero de tributação sobre lucros e dividendos, artigo 10 da lei nº 9.249/1995 (em contrário, há PLS 588/2015 de Lindbergh Farias do PT, que busca instituir uma cobrança de 15% sobre a distribuição desse montante, desonerando os salários dos trabalhadores registrados no IR).

INGENUIDADE OU QUINTA-COLUNISMO? - E por que as forças progressistas caíram nesse conto do vigário que foi a “Ficha Limpa”? Por que caímos num ativismo judicial, subestimando a luta de classes e uma virada de forças na conjuntura?

Também por quê nunca fizemos a sério o debate sobre a famigerada lei do impeachment (1.079/1950)? Instrumento que sequer deveria ter sido recepcionado na Constituição de 88!

Impedir Collor foi sim um equívoco estratégico, ainda que aparente acerto tático imediato.

O povo coloca, o povo é quem deve ter o direito de retirar: democraticamente NO VOTO, assegurada a paridade proporcional de armas para a disputa.

Por que não discutimos a sério mecanismos de participação popular democráticos como o recall? Existente nas Constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia, por exemplo.

O recall é ligado diretamente à soberania popular e ao povo, ao passo que o impeachment se revelou na prática muito mais ligado a judicialização da política e a prevalência da toga sobre o voto.

“Repúblicas de bananas” como o Brasil e o Paraguai passaram por golpes de Estado recentemente, revestidos da forma jurídica do “impeachment”.

No Senado, tramita a PEC 21/2015, do senador João Capiberipe (PSB/AP) – ele mesmo congressista de origens populares vítima de perseguição judicial em seu estado (cuja máquina é controlada pela família Sarney). Na PEC 21, já aprovada na CCJ e pronta para pauta do Senado, haveria recall mediante assinatura de 10% do eleitorado que compareceu ao último pleito, em vários estados; e aprovação por maioria absoluta das 2 casas legislativas, com votação em separado.

Ainda que os percentuais previstos na proposta ainda sejam muito baixos, se constituiria avanço democratizante formidável se aprovado junto com a revogação do impeachment de nosso ordenamento. O referendo revogatório na Constituição venezuelana de 1999, pelo artigo 72, é convocado após número de assinaturas maior que o número de votos que o mandatário a quem se quer revogar obteve no pleito anterior.

Hoje, há um monstro que é a presunção de veracidade e a deificação de tudo que vem da toga, completamente apartado do voto ou da urna.

O Judiciário e o Ministério Público, poderes sem voto e sem porosidade à soberania popular, são os ÚLTIMOS que deveriam opinar sobre as questões centrais da agenda política nacional, que afetam diretamente a vida da classe trabalhadora.

Na opinião publicada, a toga nunca erra, como os jornalistas da Globo.

Aliás, pela Globo, quem vem da urna e faz política contra os interesses dos patrocinadores da emissora, é criminoso. Claro, se for inimigo relevante para a emissora dos bilionários Marinho, afinal faz parte do teatro da mesma contar com uma “esquerda” dócil, pura, atuando fora da LÓGICA DA LUTA DE CLASSES.

Subestimamos as estruturas burocráticas estatais, e reprodutoras das relações materiais de acúmulo de riqueza da sociedade. Subestimamos os inimigos encastelados nas estruturas institucionais do Estado.

Cada vez fica mais claro: o Judiciário não é trincheira para as disputas centrais, e sim espaço para exercer a construção da hegemonia do projeto ungido pelas urnas, pela soberania popular.

A esquerda e o PT necessitam voltar a ter como norte a construção de hegemonia na disputa pelo poder: dos meios, das ideias e da sociedade. O Judiciário é, nesse sentido, para ser controlado pelo povo, não o monstro político que se transformou.

Não refletimos sobre o que foi a Ação Penal 470, e a tentativa de golpe de classe ao mandato de Lula, impondo perseguição judicial e devassa à vida pessoal de José Genoíno, João Paulo, Delúbio Soares e João Vaccari.

Condenando à prisão política – mais uma – de José Dirceu, o principal dirigente da estratégia que culminou na estrondosa vitória da esquerda brasileira em 27/10/2002.

Ali, começou o ativismo que entregou aos patrões pela via da toga o que seguidamente as urnas negaram por quatro eleições presidenciais seguidas.

Não estavam sob juízo condutas tipificadas individualmente no Processo Penal, mas julgava-se um “modo de fazer política”, como disse o ardil Ayres Britto.

Leia-se: substituindo, no juízo, o povo brasileiro que elegeu e reelegeu Lula e Dilma. E que elegerá novamente Lula.

Prova que não fizemos o debate do nefasto “ativismo judicial” e do controle do Judiciário pelo exercício da soberania popular é que setores do governo achavam em 2015 que a Lava Jato era “republicana”, e as manifestações agitadas pela Operação golpista possuíam algum caráter democrático.

Deu no que deu.

Ao contrário da Venezuela, onde a Suprema Corte possui indicações com compromisso político com o programa erigido das urnas. Ao contrário também dos EUA, onde Trump e Bush, Obama e Clinton indicam ministros estritamente comprometidos com o ideário vencedor nas urnas segundo as regras norte-americanas. Que o Judiciário faça parte de um golpe ao presidente eleito nos EUA e na Venezuela é um pesadelo muito distante da realidade de seus povos. Pois aqui, o playboy sem-voto de Curitiba divulgou áudio ilegal das conversas a presidenta e o antecessor, como faria qualquer inimigo político. E o Procurador Geral impediu a Presidenta de nomear seu Ministro da Casa Civil.

E o Judiciário brasileiro esta tão desmoralizado, estreitamente balcanizado no varejão político, que sequer Sergio Moro foi impedido de julgar – que dirá preso por manifesta colaboração a um golpe de Estado.

A Lava Jato possui claros objetivos de ajudar com o ajuste fiscal dos banqueiros, diminuindo o valor da força de trabalho pelo desemprego estrutural que causou em setores estratégicos da economia nacional, bem como contribuiu decisivamente para o golpe de classe contra os trabalhadores e o bloqueio da soberania nacional pela asfixia causada a Petrobras e o Pré-Sal.

E as manifestações vistas na Paulista contra Dilma foram a expressão pueril da casa grande racista, preconceituosa, elitista, banqueira – corrupta, na marco da desigualdade brutal do país de séculos de escravidão.

Juiz que quer disputar seus interesses de classe, que largue a toga e democraticamente filie-se a um partido. Dispute as eleições, peça votos nas praças e nas ruas desse país.

Se o Psol apoiou com entusiasmo as tais assinaturas do projeto de “iniciativa popular” da “Ficha Limpa”, fazendo coro com o discurso moralista, simplista, udenista e despolitizante (pois emburrecedor) do combate à corrupção pelo campo da moral e não dos interesses de classe contrapostos; os governos petistas também subestimaram a luta de classes ao não exercerem na plenitude a soberania popular quatro vezes conferida pelo povo trabalhador brasileiro nas urnas.

Indicar o “mais votado” no MP, o mais bem visto pela “comunidade jurídica” para o STF foram os sintomas mais explícitos dessa ingenuidade (ou pusilanimidade). Mais votado por quem? Mais bem quisto por quem? Pela burocracia/aristocracia da toga, sem-voto? Pela academia (ainda) sem povo, sem cotas, sem trabalhadores?

Outro sintoma foi a autonomia política conferida à Polícia Federal após a vitoriosa gestão de Marcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça. Com que legitimidade?

A contrário senso, essa suposta “liberdade” conferida aos estamentos burocráticos do Estado, a busca por limitar as indicações políticas nos comandos da estrutura da Administração pública, nada mais são que medidas antidemocráticas, autoritárias e atentatórias ao programa que sai das urnas na disputa das eleições - em especial as presidenciais, que param decisivamente o país.

Ora, o conjunto de apoios político-partidários vitoriosos nas eleições devem capitanear a execução das propostas escolhidas no sufrágio universal. Isto constitui a gênese da democracia formal.

O assessoramento técnico das carreiras de Estado são operacionais, tendo a missão fundamental de garantes da soberania popular no exercício do governo eleito. Seja qual for.

Muitas vezes, setores do Psol e outros fizeram (e ainda fazem) coro com a criminalização do PT e dos governos capitaneados pelas forças do campo popular em seu conjunto, com largo espaço na mídia empresarial global, jogando sim para a trincheira dos partidos e das forças de classe das elites.

E muitas vezes, o PT também deixou de disputar como deveria o que foi a Ação Penal 470. Subestimar o caráter CENTRALMENTE GOLPISTA da ação do chamado “mensalão”, que foi o embrião do golpe de classe contra os trabalhadores que derrubou Dilma.

Hoje, busca-se consolidar na presente Lava Jato a derrota do PT, que centralmente aglutinou as forças operárias desde sua fundação em 1980.

Aniquilando-o eleitoralmente (ou até financeiramente), viabiliza-se o aumento exponencial do desemprego, rebaixa-se os salários com muito menor resistência, e inviabiliza-se o investimento produtivo nacional em infraestrutura. Após 13 anos de governos petistas em que o salário mínimo cresceu mais de 70% em termos reais.

Hoje, com a Lava Jato, o industrial fechou a fábrica de construção civil e virou banqueiro. E o peão ficou desempregado.

Porque figuras republicanas toscas ou de honradez duvidosa habitam o STF? Porque agentes ativos do golpe dos patrões de 2016 apitam a agenda política do país no MPF? Temer esta certo em indicar Raquel Dodge? Sim. A equação não fecha porque o magano nunca foi votado para estar onde esta: é fruto de um golpe.

Indicações constitucionais que expressam nada mais que a vontade hegemônica da população nas eleições presidenciais, quando toda a sociedade discute os rumos ou o projeto dominante do país que ela deseja.

Forja-se uma plataforma hegemônica que democraticamente tem o dever de buscar sua efetivação, sob pena de um estelionato eleitoral a ser punido NAS URNAS E NO VOTO.

Não é coincidência que, na esteira da judicialização total da política e da “supremocracia” sem voto, haja uma PEC em tramitação no Senado (que já passou pela CCJ e esta pronta para o Plenário) de nº 44/2012 de Ana Amélia (PP/RS), que revoga da presidência a prerrogativa da indicação, atribuindo aos estamentos burocráticos do Judiciário – vale dizer, as direções dos Tribunais – e à OAB a elaboração da lista tríplice.

Com que voto?

Questiona-se alguém minimamente compromissado com a soberania popular. O autor original da proposta, Cristovam Buarque (PPS/DF), explicita seus nefastos objetivos: tirar o povo e a soberania popular exercida pela política do jogo: “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”.

Deve ser medo da esquerda ter aprendido as lições do golpe, tomado juízo com as derrotas históricas dos últimos meses, e enfim equilibrar o jogo da toga, pelas indicações favoráveis às senzalas e às fábricas desse país.

Aprendemos? Nos reorganizamos. Nos unimos na ação no que é essencial. Surgiram novos protagonismos.

A centralidade do trabalho e da luta de classes retornou à agenda política com fôlego.

A “FICHA LIMPA” DEVE SER DERROTADA - Que agora, a depender de massiva mobilização frentista e dos movimentos sociais, sindicais, estudantis e larga fileira de entidades de trabalhadores organizados, pode buscar inviabilizar Lula, em verdadeiro AI 5 contra os classe trabalhadora e seu candidato.

A candidatura de Lula é a única esperança colocada, como dado histórico de conjuntura, para os trabalhadores organizados derrotarem esse golpe vagabundo e suas consequências sobre seus salários, empregos e direitos.

Em xeque, a presença dos pobres no Orçamento público. Em jogo, a CLT e os investimentos sociais efetivando materialmente o SUS e a educação pública pelos recursos do Pré-Sal.

Em jogo, o direito a aposentadoria, à moradia popular, ao acesso à universidade experimentado nos anos Lula. Em jogo, a política externa ativa e altiva que não fala grosso com a Bolívia, nem fino com os EUA – não esse arremedo tosco e desprezível que virou a chancelaria sob o PSDB, de novo.

Em disputa, o futuro de uma geração de trabalhadores, do campo e da cidade: o direito à esperança e à dignidade.

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