"Regular o conteúdo da comunicação não é censura", por Gustavo Gindre

Texto originalmente publicado no Blog do Gindre em 19/01/2015.

O general chinês Sun Tzu, em seu clássico “A arte da guerra”, afirmou a supremacia de quem consegue definir o local e as armas que serão usadas em uma batalha. Se for assim, e caso finalmente resolva tratar da regulação das comunicações, o governo petista já larga em desvantagem, pois parece assumir a premissa definida pelos grandes grupos privados de comunicação de que regular conteúdo é fazer censura. Por isso, o governo se esforça para dizer que fará apenas uma “regulação econômica” (sic) das comunicações.

Ora, todas as democracias capitalistas do planeta possuem algum tipo de regulação do conteúdo audiovisual, sem que ninguém acredite que se trata de censura. Aqui mesmo no Brasil já se faz a regulação do conteúdo dos meios de comunicação. Vejamos:

– Em um dos poucos avanços institucionais obtidos nos governos petistas, o Ministério da Justiça (numa atribuição que deveria caber à agência reguladora) é responsável pela classificação etária da programação audiovisual.

– Ainda no governo FHC, a Lei 9.294 tratou da proibição de publicidade para fumígenos (cigarros, charutos, cachimbos, etc).

– A Lei 12.485, de 2011 e que regula a TV paga, introduziu (tímida) cota de conteúdo brasileiro e uma (ainda mais tímida) cota de conteúdo brasileiro independente.

– No Congresso Nacional tramita desde 1991 um projeto de lei que visa introduzir cotas de conteúdo na TV aberta e nesse caso incluí ainda cotas para produção regional.

– Uma histórica luta de movimentos sociais ligados a portadores de necessidades especiais conseguiu incluir a obrigatoriedade de legendas e audiodescrição na programação da TV e até dos cinemas.

No seu afã de provar que não pretende censurar a mídia privada, acaso o governo estaria afirmando que tais iniciativas são sinônimo de censura? Então, para ser coerente, é preciso revogar essas leis e sustar a tramitação do projeto de lei que trata de cota para a TV aberta a fim de garantir a democracia no Brasil.

Novas pautas


A proposta de “regulação econômica” pode acabar excluindo pautas antigas da sociedade civil, como a punição a conteúdos que incitem crimes de ódio (sexismo, racismo, xenofobia), a limitação de programas de televendas (que ultrapassam o limite legal de 25% do tempo destinado à publicidade) e a vedação do uso de outorgas públicas de rádio e TV para fins de proselitismo religioso. Também ficaria excluída a possibilidade de proibir a publicidade de bebidas alcoólicas abaixo de 13° de álcool, de remédios que não necessitem de prescrição médica e de agrotóxicos, bem como a regulação da publicidade infantil.

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei de Imprensa dos tempos da ditadura militar, junto com ela foi revogado também o direito de resposta que agora depende do uso muito mais demorado do Código Civil. Com isso, a obtenção do direito de resposta, se vier a ser alcançada, pode demorar anos. Acaso uma Lei de Imprensa, que inclua também questões como a garantia da pluralidade de fontes de informação e a cláusula de consciência para jornalistas seria uma forma de censura?

Assim como as questões citadas acima, há uma série de outras pautas da sociedade civil que visam regular o conteúdo audiovisual e que nada possuem de censura. Ao contrário, buscam garantir mais democracia nos meios de comunicação bem como o respeito aos direitos humanos.

Censura privada


E o mais curioso da iniciativa do governo petista é que ela desarma a sociedade civil para enfrentar a censura que já ocorre diariamente nos veículos de comunicação privada e que, obviamente, não é alvo da indignação da grande imprensa.

Sem fazer esse debate com a sociedade civil, o governo solta por conta própria uma campanha pública que termina por inviabilizar parte significativa das lutas por uma comunicação mais democrática, ao mesmo tempo em que não garante absolutamente nada em relação a tal “regulação econômica”.

O adversário já definiu o campo de batalha e as armas…

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