"Aprovação da anistia é medida democrática", por Breno Altman

A Operação Lava-Jato não é apenas um processo que visa criminalizar o PT e o ex-presidente Lula, ainda que este seja seu principal objetivo tático.

Também busca um redesenho do Estado brasileiro, a despeito do ordenamento constitucional, fazendo do sistema judiciário ampliado - o que inclui o MPF e a PF - uma forma de poder moderador da luta de classes e da disputa de projetos.

A lei da ficha-limpa, uma aberração à qual o próprio petismo capitulou, foi um dos primeiros passos deste processo, que abre caminho para juízes de primeira e segunda instância filtrarem quem pode ou não pelejar pelo voto popular, desidratando a soberania original da democracia.

Outra decisão exdrúxula, e sem previsão legal, foi o entendimento do caixa dois - receitas e despesas partidárias não-contabilizadas - como crime de corrupção, tal qual foi consolidado pelo STF no julgamento da AP470 (mensalão), exclusivamente para condenar dirigentes históricos do PT.

A lei vigente era clara: permitia-se o financiamento empresarial, proibia-se o sindical e o "caixa dois" constitui contravenção eleitoral.

O aporte de recursos das empresas está proibido. Mas o "caixa dois" somente agora será criminalizado, até porque era parte indissociável das doações de pessoas jurídicas.

Trata-de de uma violação do devido processo legal permitir que mandatários ou ex-mandatários possam ser penalmente julgados por um fato que apenas agora será tipificado como crime.

Também constitui um ultraje que o MPF possa etiquetar a bel-prazer esse delito, declarando-o como corrupção ou lavagem de dinheiro, com a benção de juízes, na lógica de reformatar o sistema político sem qualquer mandato popular para tanto.

O mesmo ocorre até com as doações declaradas, seletivamente apontadas como originárias de propinas, em um manjado truque cujo alvo central é o PT.

Nessas circunstâncias, portanto, nas quais o país aparentemente marcha para se libertar do financiamento empresarial e de seu coadjuvante irregular, o caixa dois, a anistia em discussão no Congresso representa salvaguarda constitucional.

Não cabe a poderes não-eletivos, sem qualquer previsão legal, mudar ou interferir em um sistema político que somente deve ser alterado pelo povo e seus representantes expressos, preferencialmente através da convocação de uma Assembleia Constituinte com essa finalidade exclusiva.

A anistia constitui, portanto, um freio ao Estado policial que vai sendo forjado sob o manto do Estado de direito, defendendo as instituições derivadas das urnas como o espaço central do enfrentamento de classes e projetos nacionais.

Em tempo: como é sabido, sou réu na Operação Lava Jato, mas meu caso nada tem a ver com financiamento eleitoral, o que me torna insuspeito para opinar sobre o tema da anistia, que em nada poderia me beneficiar.

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